CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 513
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos

IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.

§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.

§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.


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Resumo Jurídico

Artigo 513 do Código de Processo Civil: Início do Cumprimento de Sentença

O artigo 513 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras fundamentais para o início da fase de cumprimento de sentença, que ocorre após o trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Em termos simples, ele determina como o credor (quem tem o direito reconhecido na decisão) pode começar a exigir do devedor (quem tem a obrigação) o cumprimento daquilo que foi determinado pela justiça.

O Procedimento

De acordo com o artigo, o cumprimento de sentença não começa de ofício (por iniciativa própria do juiz). Isso significa que o credor precisa tomar uma atitude e requerer formalmente o início dessa fase processual. A iniciativa cabe, portanto, à parte vitoriosa no processo.

Requerimento do Credor

O credor, por meio de seu advogado, deve apresentar um requerimento ao juiz. Este requerimento é o pontapé inicial para que a máquina judiciária se mova em direção à satisfação do seu direito.

Conteúdo do Requerimento

O requerimento deve conter informações essenciais para que o juiz possa processar o pedido. Ele precisa indicar:

  • Os dados de qualificação das partes: Identificação completa do credor e do devedor.
  • O índice de atualização do débito, quando houver: Se houver valores a serem pagos e que foram corrigidos monetariamente, é necessário apresentar o índice utilizado para essa correção.
  • Os juros incidentes e suas respectivas causas: Quais juros incidem sobre o débito (moratórios, contratuais, etc.) e qual a origem deles.
  • A memória de cálculo discriminada e atualizada do valor devido: Uma descrição detalhada e atualizada de como se chegou ao valor total que o devedor deve pagar. Isso inclui o valor principal, os juros, as multas e outras verbas que possam compor o débito.

Impugnação ao Cumprimento de Sentença

Após o requerimento do credor e a determinação do juiz para que o devedor seja intimado, inicia-se o prazo para que ele apresente sua defesa. Essa defesa, no contexto do cumprimento de sentença, é chamada de impugnação.

A impugnação só será admitida se for apresentada no prazo legal, que é de 15 dias úteis, contados da data em que o devedor for intimado (cientificado) do início do cumprimento de sentença.

Conclusão

Em suma, o artigo 513 do CPC desmistifica a fase pós-sentença. Ele deixa claro que o cumprimento do que foi decidido judicialmente não é automático. É preciso que a parte que ganhou o processo tome a iniciativa, apresentando ao juiz um pedido detalhado e claro sobre o que deve ser pago ou cumprido. Somente após essa manifestação do credor, o devedor será chamado a cumprir a decisão ou a apresentar sua defesa, caso discorde do valor ou da forma do cumprimento.